-CODEVASF-
TOMADA DE PREÇOS - TÉCNICA E PREÇO
EDITAL Nº 57/2012
AVISO
OBJETO: Serviços de automação de 04 (quatro) conjuntos motobombas de 1850 CV, incorporando as mesmas à automação existente na EB2 do Projeto Jaíba, localizado no município de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação, empresas nacionais ou estrangeiras do ramo, que atendam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Sala 202 da Secretaria de Licitações – PR/SL, localizada no segundo andar do Edifício Sede da CODEVASF, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGA/Norte, Quadra 601, Conjunto I, em Brasília/DF, Telefax (61) 2028-4786, as 15h00 (quinze horas) do dia 13 dezembro de 2012.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Caso as licitantes não consigam fazer o download pelos sites, o edital e seus anexos, gravados em CD/ROM, encontram-se à disposição dos interessados na sala 201 do Edifício Sede da Codevasf, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte – SGA/Norte, Quadra 601, Conjunto I, Brasília/DF, telefone (61) 2028-4619 e poderão ser adquiridos mediante o recolhimento aos cofres da Codevasf da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no horário de 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas) e de 13h30 (treze horas e trinta minutos) às 17h00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira.
A Guia de Retirada de Edital (Anexo V) pela internet deverá ser remetida pelo fax (61) 2028-4786, ou e-mail: [email protected]. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem o site da Codevasf para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos.
OBSERVAÇÃO: A presente licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, (art. 45, Parágrafo 1º, inciso III) da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como nos preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Brasília (DF), 07 de novembro de 2012
ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Presidente
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