A V I S O
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013
PROCESSO Nº 59500.002602/2013-36
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução dos serviços de limpeza e conservação dos canais – lotes 11 e 12 – trecho v - do eixo leste do Projeto de Integração do Rio são Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios da CODEVASF e Comprasnet: www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, a partir do dia 02/12/2013, na sala 201, Secretaria de Licitações do Edifício Sede da CODEVASF, localizada na SGAN, Qadra 601, conjunto I, Asa Norte, Brasília-DF. As empresas que retirarem o edital no sítio da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a via mail www.codevasf.gov.br , dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas que forem formuladas.
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do edital pelo Comprasnet até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10h00 (dez horas) do dia 16/12/2013 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK “http:// www.comprasnet.gov.br”
LEGISLAÇÃO: O presente pregão eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Decreto 6.204/2007, e, subsidiariamente, dos dispositivos da Lei n.º 8.666/93.
Brasília – DF, 29 de novembro de 2013
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ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Presidente